I Da Confraria das Mulheres Amantes do Vinho

Artigo 1º A Confraria das Mulheres Amantes do Vinho é uma associação constituída pelas outorgantes da escritura de constituição e pelas demais associadas que venham a ser admitidas nos termos deste.
Parágrafo único: - As associadas serão designadas por “CONFREIRAS”.
Artigo 2º A Confraria tem como fins à difusão, promoção e consolidação do renome mundial do Vinho em toda a sua abrangência.

Artigo 3º Dos seus fins, a Confraria :
a) Promoverá diversão e enriquecimento cultural das mulheres membros, através da degustação de bons vinhos e coleta de mais e melhores informações acerca dos mesmos

b) organizará festas, recepções, banquetes, reuniões e manifestações similares;

 

II Das Confreiras

Artigo 5º Haverá Confreiras Efetivas e Honorárias, podendo ainda as Confreiras Honorárias ser Instituições eleitas sob proposta com anuência das Confreiras membros da diretoria.
Artigo 6º Para ingressar na Confraria depois de sua fundação, as candidatas que preencham as condições da primeira parte do capítulo do artigo anterior deverá ser indicada por uma Confreira em uma das reuniões realizadas pela Confraria, após o que, o Conselho se reunirá para rejeitar ou aceitar a indicação.

III Das Mensalidades

Artigo7º Cada uma das Confreiras colaborará, por ocasião de cada reunião ordinária, com o pagamento do valor de um convite que dará direito a uma refeição acompanhada da degustação de bons vinhos e, ainda, a uma palestra (workshop) com um(a) especialista (sommelier, enólogo, produtor, importador) com informações atinentes sobre o vinho, sendo que tal valor será estabelecido de acordo com o evento para cobrir as despesas inerentes a este, e ao bom
funcionamento da Confraria, para as Confreiras associadas haverá um desconto de até 40% sobre o valor do convite .
Parágrafo 1º. Para cobrir as despesas inerentes ao funcionamento da confraria, tais como assinatura de revistas especializadas, confecção dos símbolos da confraria, pagamento por exibições dos especialistas, apostilas com o conteúdo das palestras, além de informes sobre lançamentos, estudos, conceitos, teorias, dado histórico sobre o vinho que poderão ser entregue as Confreiras via correio ou email, além da confecção de toda parte gráfica, entre outros gastos, haverá a cobrança de uma mensalidade no valor de R$ 50,00.
Parágrafo 2º. Os gastos necessários para a realização da reunião ordinária serão cobrados à parte da mensalidade e serão rateados entre os presentes à reunião.
Parágrafo 3º. Eventuais cotas extras poderão ser cobradas das Confreiras, mediante decisão de metade mais um de seus membros, para o custeio de despesas extraordinárias e provisórias (despesas com excursões turísticas, consultorias, etc.)

III Das Reuniões

Artigo 8º As reuniões da Confraria serão realizados de acordo com uma agenda pré estabelecida com todos aqueles que farão parte ou colaborarão para que o encontro seja sinônimo de elegância, entretenimento, e engrandecimento cultural tanto para as Confreiras como para o Vinho. Estas reuniões ocorrerão uma vez a duas vezes por semana, em local previamente informado a todas as Confreiras, sem a necessidade de quorum mínimo.
Parágrafo Único. Além das reuniões ordinárias, a Confraria poderá realizar reuniões extraordinárias, para a celebração de eventos e datas comemorativas.
Artigo 9º A cada reunião ordinária realizada, as responsáveis por sua organização ficarão incumbidas de realizar uma palestra, pessoalmente ou por terceiro por ela convidado, sobre tema relacionado ao vinho, a qual deverá durar em torno de 20 (vinte) minutos, após o que serão procedidos debates e respondidas perguntas a respeito do assunto em discussão, por um período máximo de mais 30 (trinta) minutos.
Parágrafo único. As responsáveis pela reunião poderão, eventualmente, decidir tratar de tema relativo a outros assuntos, desde que relacionados à gastronomia, degustação de outros tipos de bebidas, degustação de tabaco e turismo.

IV Das HOMENAGENS·

ARTIGO 10º. O título de Confreiras Honorárias será atribuído a todas as personalidades mulheres da mais alta representação, que se destaque pelo interesse na divulgação e expansão da qualidade do Vinho e desta Confraria. A respectiva admissão será feita sob proposta das Confreiras Efetivas.
Artigo 11º O título de Confreira de Destaque será atribuído a Individualidades e Instituições de relevo que tenham contribuído por forma significativa para a divulgação e o prestígio da Confraria das Mulheres Amantes do Vinho.
Artigo 12º Poderão ser admitidas como Damas todos aquelas senhoras que mereçam ser distinguidas pela sua dedicação a uma causa social de grande relevo.

V Das Disposições Gerais

Artigo 13º. As Confreiras poderão ser excluídas do grupo:
I - Automaticamente, após ficarem mais de três meses inadimplentes com as mensalidades ou deixarem de comparecer a mais de três reuniões, seguidamente, sem motivação justa;
II - Por renúncia;
III - Por votação de pelo menos dois terços dos membros da Confraria, em votação secreta, mediante proposta subscrita por pelo menos cinco Confreiras.
Artigo 14º. A Confraria deverá adotar um símbolo oficial ou brasão, cujo desenho poderá ser colocado em bandeiras, banners, adesivos, pins, etc., para serem usados pelas Confreiras, no decorrer das reuniões ou mesmo em eventos externos.
Artigo 15º. A Confraria poderá firmar convênios com importadoras de vinhos, vinicultores, supermercados, restaurantes, hotéis, agências de turismo, joalherias, etc...
Artigo 16º Cada Confreira poderá levar uma convidada e/ou acompanhante à reunião ordinária, devendo se responsabilizar pelo pagamento do gasto a eles relativos em decorrência do consumo, bem como uma garrafa de vinho extra para os membros.
Artigo 17º As Confreiras poderão receber também, guias gastronômicos com uma lista de restaurantes espalhados por cidades estratégicas em todo o mundo, como também guias turísticos, e de hotelaria, onde se apontará o melhor vinho para serem degustados em cada região.
Artigo 18º Os casos omissos em relação a este estatuto, bem como as demais decisões necessárias ao funcionamento da Confraria, deverão ser decididos por deliberação da maioria simples de seus membros presentes à reunião ordinária.
Artigo 19º Enquanto não for constituída a escritura pública no artigo 1º é nomeada uma Comissão Diretiva, constituída pelo Conselho Diretiva da Confraria das Mulheres Amantes do Vinho, a qual promoverá no prazo mínimo de seis meses e máximo de 12 meses a realização da referida escritura.