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II
Das Confreiras
Artigo
5º Haverá Confreiras Efetivas e Honorárias,
podendo ainda as Confreiras Honorárias ser Instituições
eleitas sob proposta com anuência das Confreiras membros
da diretoria.
Artigo 6º Para ingressar na Confraria depois de sua fundação,
as candidatas que preencham as condições da
primeira parte do capítulo do artigo anterior deverá
ser indicada por uma Confreira em uma das reuniões
realizadas pela Confraria, após o que, o Conselho se
reunirá para rejeitar ou aceitar a indicação.
III Das Mensalidades
Artigo7º Cada uma das Confreiras colaborará, por
ocasião de cada reunião ordinária, com
o pagamento do valor de um convite que dará direito
a uma refeição acompanhada da degustação
de bons vinhos e, ainda, a uma palestra (workshop) com um(a)
especialista (sommelier, enólogo, produtor, importador)
com informações atinentes sobre o vinho, sendo
que tal valor será estabelecido de acordo com o evento
para cobrir as despesas inerentes a este, e ao bom
funcionamento da Confraria, para as Confreiras associadas
haverá um desconto de até 40% sobre o valor
do convite .
Parágrafo 1º. Para cobrir as despesas inerentes
ao funcionamento da confraria, tais como assinatura de revistas
especializadas, confecção dos símbolos
da confraria, pagamento por exibições dos especialistas,
apostilas com o conteúdo das palestras, além
de informes sobre lançamentos, estudos, conceitos,
teorias, dado histórico sobre o vinho que poderão
ser entregue as Confreiras via correio ou email, além
da confecção de toda parte gráfica, entre
outros gastos, haverá a cobrança de uma mensalidade
no valor de R$ 50,00.
Parágrafo 2º. Os gastos necessários para
a realização da reunião ordinária
serão cobrados à parte da mensalidade e serão
rateados entre os presentes à reunião.
Parágrafo 3º. Eventuais cotas extras poderão
ser cobradas das Confreiras, mediante decisão de metade
mais um de seus membros, para o custeio de despesas extraordinárias
e provisórias (despesas com excursões turísticas,
consultorias, etc.)
III
Das Reuniões
Artigo
8º As reuniões da Confraria serão realizados
de acordo com uma agenda pré estabelecida com todos
aqueles que farão parte ou colaborarão para
que o encontro seja sinônimo de elegância, entretenimento,
e engrandecimento cultural tanto para as Confreiras como para
o Vinho. Estas reuniões ocorrerão uma vez a
duas vezes por semana, em local previamente informado a todas
as Confreiras, sem a necessidade de quorum mínimo.
Parágrafo Único. Além das reuniões
ordinárias, a Confraria poderá realizar reuniões
extraordinárias, para a celebração de
eventos e datas comemorativas.
Artigo 9º A cada reunião ordinária realizada,
as responsáveis por sua organização ficarão
incumbidas de realizar uma palestra, pessoalmente ou por terceiro
por ela convidado, sobre tema relacionado ao vinho, a qual
deverá durar em torno de 20 (vinte) minutos, após
o que serão procedidos debates e respondidas perguntas
a respeito do assunto em discussão, por um período
máximo de mais 30 (trinta) minutos.
Parágrafo único. As responsáveis pela
reunião poderão, eventualmente, decidir tratar
de tema relativo a outros assuntos, desde que relacionados
à gastronomia, degustação de outros tipos
de bebidas, degustação de tabaco e turismo.
IV
Das HOMENAGENS·
ARTIGO
10º. O título de Confreiras Honorárias
será atribuído a todas as personalidades mulheres
da mais alta representação, que se destaque
pelo interesse na divulgação e expansão
da qualidade do Vinho e desta Confraria. A respectiva admissão
será feita sob proposta das Confreiras Efetivas.
Artigo 11º O título de Confreira de Destaque será
atribuído a Individualidades e Instituições
de relevo que tenham contribuído por forma significativa
para a divulgação e o prestígio da Confraria
das Mulheres Amantes do Vinho.
Artigo 12º Poderão ser admitidas como Damas todos
aquelas senhoras que mereçam ser distinguidas pela
sua dedicação a uma causa social de grande relevo.
V
Das Disposições Gerais
Artigo
13º. As Confreiras poderão ser excluídas
do grupo:
I - Automaticamente, após ficarem mais de três
meses inadimplentes com as mensalidades ou deixarem de comparecer
a mais de três reuniões, seguidamente, sem motivação
justa;
II - Por renúncia;
III - Por votação de pelo menos dois terços
dos membros da Confraria, em votação secreta,
mediante proposta subscrita por pelo menos cinco Confreiras.
Artigo 14º. A Confraria deverá adotar um símbolo
oficial ou brasão, cujo desenho poderá ser colocado
em bandeiras, banners, adesivos, pins, etc., para serem usados
pelas Confreiras, no decorrer das reuniões ou mesmo
em eventos externos.
Artigo 15º. A Confraria poderá firmar convênios
com importadoras de vinhos, vinicultores, supermercados, restaurantes,
hotéis, agências de turismo, joalherias, etc...
Artigo 16º Cada Confreira poderá levar uma convidada
e/ou acompanhante à reunião ordinária,
devendo se responsabilizar pelo pagamento do gasto a eles
relativos em decorrência do consumo, bem como uma garrafa
de vinho extra para os membros.
Artigo 17º As Confreiras poderão receber também,
guias gastronômicos com uma lista de restaurantes espalhados
por cidades estratégicas em todo o mundo, como também
guias turísticos, e de hotelaria, onde se apontará
o melhor vinho para serem degustados em cada região.
Artigo 18º Os casos omissos em relação
a este estatuto, bem como as demais decisões necessárias
ao funcionamento da Confraria, deverão ser decididos
por deliberação da maioria simples de seus membros
presentes à reunião ordinária.
Artigo 19º Enquanto não for constituída
a escritura pública no artigo 1º é nomeada
uma Comissão Diretiva, constituída pelo Conselho
Diretiva da Confraria das Mulheres Amantes do Vinho, a qual
promoverá no prazo mínimo de seis meses e máximo
de 12 meses a realização da referida escritura.
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